quarta-feira, 28 de maio de 2014

Conselho de Administração


 



 

Conselho de Administração

*Marcelo Bahia Odebrecht-
Presidente do  Conselho de Administração

Atualmente ocupa o cargo de Presidente da CNO – Construtora Norberto Odebrecht S.A., desde 2002
Eleito Presidente do Conselho de Administração por indicação da Odebrecht em julho de 2008.  Atua como Presidente da Odebrecht S.A. e da Construtora Norberto Odebrecht S.A.. O Sr. Odebrecht é Vice Presidente da ABDIB - Associação Brasileira de Infra Estrutura e Indústria de Base, Conselheiro da Câmara Superior do Comércio, Vice Presidente do COINFRA-FIESP e Conselheiro do Conselho Superior Estratégico, também da FIESP. É graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e possui MBA pelo IMD Business School, em Lausanne - Suíça.

*José Carlos Consenza-
Vice - Presidente do Conselho de Administração

diretor de Abastecimento da Petrobras
Eleito para o Conselho de Administração por indicação da Petrobras em junho de 2012, o Sr. Consenza ocupa atualmente o cargo de Diretor de Abastecimento da Petrobras. Desde 1976 na Petrobras, já ocupou diversas posições como Gerente de Produção da REFAP, Gerente Geral da REPAR e Gerente Geral da REPLAN. Na área Internacional, foi titular da Petrobras Argentina, Petrobras Uruguai e atuou como Vice Presidente do projeto de ampliação da Refinaria de Passadena nos EUA. É graduado em Engenharia Química na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

*Alfredo Lisboa Ribeiro Tellechea
Membro do Conselho de Administração

             atualmente ocupa posição de apoio à Liderança da Braskem
Eleito membro do Conselho de Administração por indicação da Odebrecht em abril de 2009. O Sr. Tellechea ocupou diversos cargos no Grupo Ipiranga desde 1983, tendo sido Diretor Superintendente da Distribuidora de Produtos de Petróleo de 2002 a 2006, e Diretor Superintendente da Ipiranga Petroquímica S.A. de 2006 a abril de 2007 quando assumiu a liderança da Copesul - Companhia Petroquímica do Sul. Em agosto de 2008 assumiu a Unidade de Poliolefinas da Braskem S.A tendo permanecido no cargo até março de 2009. É graduado em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pós-graduado em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

*Almir Guilherme Barbassa
Membro do Conselho de Administração

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras

*Alvaro Fernandes da Cunha Filho

Membro do Conselho de Administração

            Presidente da Valora Participações
Conselheiro independente, eleito para o Conselho de Administração por indicação da Odebrecht em 1997, o Sr. Cunha ocupa atualmente, o cargo de Presidente da Valora Participações. Foi Diretor de Investimentos Petroquímicos da Odebrecht de 1987 a 1993. Em 1993 atuou como Vice Presidente Executivo da Unipar e, entre 1995 e 1998, desempenhou a função de Vice Presidente da Odebrecht Química S.A.. O Sr. Cunha atuou também como Vice Presidente do Conselho de Administração da Norquisa de 1997 a 1999. É graduado em Engenharia Civil, com  mestrado em Economia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

           
            *José Alcides Santoro Martins
            
           
             Membro do Conselho de Administração

 
             Diretor de Gás e Energia da Petrobras

*Marcela Aparecida Drehmer
Membro do Conselho de Administração

Diretora Financeira da Odebrecht S.A
Eleita para o Conselho de Administração por indicação da Odebrecht em agosto de 2013, a Sra. Drehmer ocupa, desde julho 2013, o cargo de Diretora Financeira da Odebrecht S.A. No período de dezembro de 2010 a junho de 2013 exerceu o cargo de Vice Presidente de Planejamento, Finanças e Relações com Investidores da Braskem. Atuou como membro do Conselho de Administração da Quattor Participações S.A., da Quattor Química S.A., da Rio Polímeros S.A.., da Borealis Brasil S.A. e da Braskem Idesa SAPI. A Sra. Drehmer foi responsável pela área financeira da Braskem de 2005 a 2010 e ocupou a gerência de Operações Estruturadas de 2002 a 2005. É graduada em Administração de Empresas pela Universidade de Salvador (UNIFACS) e possui MBA em Finanças pelo IBMEC de São Paulo.

*Newton Sergio de Souza
Membro do Conselho de Administração

Diretor Vice Presidente da Área Jurídica da Odebrecht
Eleito para o Conselho de Administração por indicação da Odebrecht desde 2001, o Sr. Souza é o Diretor Vice Presidente da Área Jurídica da Odebrecht e também é Diretor Executivo da Norquisa desde abril de 2003. Desempenha a função de membro do Conselho de Administração da Odebrecht Agroindustrial e da Odebrecht Ambiental. Anteriormente, ocupou diversos cargos executivos e no Conselho de Administração em subsidiárias e coligadas da Odebrecht. O Sr. Souza atuou como Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Concessões Rodoviárias - CCR. Atuou também como Advogado Visitante no escritório de advocacia Dechert, Price & Rhoads (Filadélfia), como Advogado Sênior do escritório de advocacia Pinheiro Neto Advogados de 1976 a 1982 e como Advogado Sênior da Divisão da América Latina e Caribe do Banco Mundial (Washington, D.C.) de 1982 a 1987. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC – RJ) e tem mestrado pela Universidade da Pensilvânia.

*Patrick Horbach Fairon
Membro do Conselho de Administração

Gerente Executivo de Abastecimento Petroquímico da Petrobras

*Roberto Zurli Machado
Membro do Conselho de Administração

Diretor da Infraestrutura;  e Insumos Básicos do BNDES

 

Com mais de 90% dos ocupantes do conselho de administração da empresa Braskem da a ela total credibilidade no mercado.

quinta-feira, 27 de março de 2014


 

UNINOVE

Administração

Governança Corporativa


Prof. Gledson

PILARES DA GOVERNANÇA CORPORATICA

 

  




Segundo reportagem do G1, em Brasília

Governo diz que Petrobras comprou refinaria com base em laudo 'falho'

Polícia Federal investiga o contrato por suspeita de superfaturamento.
Nota da Presidência de República afirma que parecer 'omitia' cláusulas.

A Presidência da República, por meio de nota à imprensa, afirmou que Dilma Rousseff se baseou em um parecer "falho" quando votou favoravelmente à compra de 50% de uma refinaria no Texas (EUA) pela Petrobras. O jornal "O Estado de S.Paulo", em reportagem publicada nesta quarta-feira (19), afirma que teve acesso a documentos que mostram que Dilma havia votado pela aprovação do negócio, em 2006, quando ela comandava  o Conselho de Administração da estatal.

A compra da refinaria de Pasadena é alvo de investigações da Polícia Federal, por suspeita de superfaturamento. A PF também investiga denúncia de que  funcionários da estatal receberam propina para favorecer a empresa holandesa SBM Offshore, que aluga plataformas flutuantes a companhias petrolíferas.

Ainda segundo a reportagem, a Petrobras comprou 50% da refinaria por US$ 360 milhões. Posteriormente, a estatal foi obrigada a comprar 100% da unidade, antes compartilhada com uma empresa belga, a Astra Oil. Ao final, o negócio custou à Petrobras US$ 1,18 bilhão.

A obrigação de comprar 100% da refinaria fazia parte de uma cláusula do contrato chamada Put Option. Segundo a nota da Presidência da República, essa cláusula foi omitida no documento apresentado pela área internacional da Petrobras e que serviu de base para o Conselho de Administração da estatal aprovar a compra. A Put Option manda uma das partes da sociedade comprar a outra em caso de desacordo entre os sócios. Em 2008 houve desentendimento entre a Petrobras e a Astra Oil, o que obrigou a estatal brasileira a comprar a parte da sócia na refinaria.

Na nota, a Presidência da República diz que o documento apresentado pela área internacional, chamado de resumo executivo, omitia ainda uma segunda cláusula, conhecida como Marlim, que garantia à sócia da Petrobras um lucro de 6,9% ao ano mesmo que as condições de mercado fossem adversas. O governo diz que a compra não teria sido aprovada pelo conselho da Petrobras se as duas cláusulas tivessem constado do resumo executivo.

"Soube-se que tal resumo era técnica e juridicamente falho, pois omitia qualquer referência às cláusulas Marlim e de Put Option que integravam o contrato, que, se conhecidas, seguramente não seriam aprovadas pelo Conselho", diz o texto divulgado pela Presidência da República.

A reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo" afirma que houve desentendimento entre a Petrobras e a sócia belga, a Astra Oil, em 2008.

Também em 2008, segundo a nota da Presidência, a diretoria executiva da Petrobras levou ao conhecimento do Conselho de Administração a proposta de compra das ações da sócia,  decorrente da aplicação da cláusula de Put Option.

"Nessa oportunidade, o Conselho tomou conhecimento da existência das referidas cláusulas e, portanto, que a autorização para a  compra dos primeiros 50% havia sido feita com base em informações incompletas", informa a nota.

A Presidência da República afirma que, ao tomar conhecimento das cláusulas, o Conselho de Administração da Petrobras pediu mais detalhes sobre o contrato à diretoria executiva. De posse das informações, o Conselho decidiu não aprovar a compra das ações e entrar com processo arbitral contra o grupo Astra. 

No entanto, a Petrobras perdeu o litígio na Câmara Internacional de Arbitragem de Nova York e em Cortes Superiores do Texas. A compra das ações da Astra Oil foi ratificada em 2012.

 

 

 

Comentários

Segundo o relato acima a Petrobrás não respeitou os pilares da transparência, prestação de contas, e da responsabilidade. Omitindo no contrato de sociedade com a empresa Astra Oil uma clausula que obrigava  essa empresa comprar 100% da unidade em caso de desentendimento das  partes. A empresa se omitiu  ao não demonstrar como estava sua situação financeira  após fazer a compra da refinaria  por 1.bilhão e não deixou claro  para seus stakeholders, que o valor pago  seria muito mais do que vale a refinaria.

A Petrobras não cumpriu com suas  responsabilidades ao descumprir leis fiscais, e ainda por cima manchou sua imagem no mercado. O escândalo provocado por esse investimento errado causando um grande transtorno  para Petrobras que repercutiu no mundo inteiro.
 
 
Eliandro Elias RA: 2211103845
Elias da C. Aguilar RA: 2211108899
Tatiana Rodrigues RA: 2211104040

sábado, 8 de março de 2014

LEI SOX

UNINOVE

Administração 

Governança Corporativa

Prof. Gledson





LEI SOX




É uma lei estadunidense, assinada em 30 de julho de 2002 pelo senador Paul Sarbanes (Democrata de Maryland) e pelo deputado Michael Oxley (Republicano de Ohio). Os motivadores da SOX, como é conhecida no mundo dos negócios, foram os escândalos financeiros que ocorreram em companhias abertas nos Estados Unidos como a Enron e outras, que minaram a confiança dos investidores no mercado de capitais americano. Os principais objetivos dessa lei são proteger os investidores do mercado de capitais americano de fraudes contábeis e financeiros de companhias abertas, assim como instituir uma série de penalidades contra crimes relacionados. Seu foco sobre “controles internos sobre relatórios financeiros”. A lei Sarbanes-Oxley, apelidada de Sarbox ou ainda de SOX, visa garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas empresas, incluindo ainda regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meio de identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas.

Fonte: www.paradaprocafé.com.br / acesso 17/03/14


Principais vantagens e desvantagens da SOX:
O fundamento e fazer com que as empresas ajam com transparência publicando os gastos, lucros, tendo equidades, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Principais vantagens:
* Minimizar a probabilidade de falhas e desvios

* Rapidez e objetividade as decisões, graças a delegação de poderes e determinação de responsabilidades.
* Aumentar o grau de segurança, através de instrumentos eficazes, emitidos por autoridade competente.

Principais desvantagens:
* Transparência financeira da sua empresa.
* Custo alto para a implantação nas empresas.








Exemplo de empresas brasileiras que aplicam a Lei Sox:


   

Após dez anos de implementação da SOX, Petrobras avalia avanços conquistados.
Segundo (Gauziski, Pedro 2013) gerente da ouvidoria geral da Petrobras a lei SOX, que completou dez anos em 30 de julho de 2013, exige a criação de mecanismos para assegurar a responsabilidade corporativa das companhias com os acionistas. Pelas normas da lei, a governança corporativa e societária, os controles internos de processos de negócios, suporte e gestão e os sistemas de tecnologia da informação das organizações devem ser anualmente certificados. 
Outra exigência da lei é a criação de canais que tratem denúncias da força de trabalho sobre questões de natureza contábil-financeira, de auditoria ou de controles internos, com a garantia do anonimato. Dessa forma, também cresceu o papel das Ouvidorias dentro das organizações, já que grande parte delas – como é o caso da Ouvidoria Geral da Petrobras – ocupa o papel de acolhimento de denúncias relacionadas a esses temas. A Petrobras conquistou a primeira certificação de controles internos em 2006. E, desde então, tem avançado no fortalecimento do sistema de controle interno para atendimento à lei.


Fonte: https://ouvidoria.petrobras.com.br / acesso 17/03/14





 

Desde de 2002 os riscos empresariais estratégicos são identificados, classificados, analisados e tratados anualmente no processo de planejamento estratégico corporativo, nos seus diversos níveis. O Comitê de Riscos e o Comitê de Auditoria atuam no acompanhamento das ações dos assuntos críticos, riscos financeiros e potenciais contingências, seguindo a Política Institucional de Gestão de Riscos Corporativos. O tratamento acontece na etapa de definição das diretrizes empresariais e objetivos estratégicos, onde para cada risco empresarial são definidas ações específicas. Os procedimentos estão alinhados à SOX, sendo que a prática é controlada por meio de auditorias independentes, da Diretoria e Planejamento Operacional da Sabesp.


Fonte:
 http://www.pnqs.com.br / acesso 17/03/14






Eliandro Elias                 RA: 2211103845 
Elias da C. Aguilar        RA: 2211108899
Tatiana Rodrigues        RA: 2211104040

sábado, 1 de março de 2014

   Bom dia galera acredito que esta seja a nossa primeira postagem em nosso lindo e recheado blog, isso se ela acontecer rs.
   No ano de 2014 nosso governo lança na cidade da São Paulo o primeiro transporte coletivo anfíbio, um ônibus que trafega em solo nas ruas e avenidas totalmente conservadas da cidade ou submerso em nosso lindo e totalmente despoluído Rio Tiête . veja modelo na imagem a seguir:


Ônibus anfíbio navegando nas águas do rio Tietê.

Turistas apreciam a paisagem.

Ao fundo carro anfíbio, emergindo para apreciar os lindos corais que com certeza são encontrados nesta parte do rio

Placas de informações direcionam a população aos pontos mais apreciados pelos moradores e visitantes.



   Enquanto isso no Japão:  1º submarino de transporte coletivo prestes a realizar sua primeira viagem teste com 2000 tripulantes a bordo.

rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr